Justiça garante pensão por morte da avó à adolescente com deficiência
Ação foi proposta pela Defensoria Pública de Goiás
O juiz Gustavo Dalul Faria acatou pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e garantiu a uma adolescente de Goiânia com deficiência o direito à pensão por morte de sua avó paterna, que era responsável pelo sustento financeiro e familiar dela. A decisão – proferida em tutela de urgência – também permitiu a jovem de 13 anos, absolutamente incapaz em razão de paralisia cerebral, manter o plano de saúde que usufruía como dependente da avó, falecida em dezembro do ano passado.
“A requerente menor de idade afirma ser portadora de paralisia cerebral e que sua guarda de fato era exercida pela avó paterna, com dependência econômica, inclusive do plano de saúde Ipasgo, porque sua genitora não possui condições financeiras de cuidar de três filhos”, explica o magistrado ao citar que, a defensoria também demonstrou que o pai “não exerce a função paterna dos filhos e acostou relatório de avaliação psicológico”.
Desta forma, por entender a falta de condições financeiras dos pais e a dependência econômica da avó, por meio de declarações de testemunhas e da listagem do plano de saúde (desde 2008), o magistrado entendeu ser plausível e verdadeiro o direito da autora.
Caso
Após a morte da avó, a DPE-GO ajuizou ação, uma vez que o plano de saúde seria encerrado em fevereiro deste ano. O Ipasgo, destaca-se, tinha condicionado a permanência do plano ao ingresso da adolescente como titular da pensão por morte da avó.
Um pedido liminar da DPE chegou a ser indeferido, em janeiro, o que motivou um novo recurso, que culminou no posicionamento mais recente da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.