Férias Frustradas

Justiça goiana condena companhia aérea a pagar indenização por extravio de bagagem

Juiz afirmou que transtornos causados pela empresa causaram grandes transtornos e angústia à demandante

Procon orienta clientes sobre cancelamentos de viagens e eventos durante a pandemia (Foto: Reprodução / TJ-GO)

A Justiça de Goiás condenou a companhia aérea American Airlines a pagar uma indenização de R$ 5 mil de danos morais e materiais a uma passageira que teve as bagagens extraviadas. Neide Lacerda, que tinha uma viagem marcada para o exterior, foi impossibilitada de concluir os planos por causa de uma série de incidentes e, por isso, entrou com a ação.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Neide estava com uma viagem marcada para Vancouver, no Canadá. De lá, ela partiria em um cruzeiro. O problema é que o vôo foi adiado devido às condições climáticas. Além do atraso, as bagagens despachadas da passageira foram extraviadas. A devolução só aconteceu três dias depois, o que frustrou os planos de Neide.

O juiz responsável pelo caso, Élcio Vicente da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, utilizou o Código de Defesa do Consumidor para aplicar os danos morais. Ele afirmou que a companhia tem o dever de indenizar a cliente pela má-prestação do serviço.

Élcio acrescentou, também, que ainda que os transtornos causados pela empresa geraram angústias a Neide. “Tais circunstâncias certamente causaram grandes transtornos e angústia à demandante, vez que ela esperava por uma viagem tranquila de férias”, concluiu.

 

*Com informações do TJ-GO