Justiça goiana nega HC para João de Deus sobre posse ilegal de armas de fogo
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou habeas corpus ao médium João Teixeira de…
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou habeas corpus ao médium João Teixeira de Farias, 76 anos, mais conhecido como João de Deus, na tarde desta terça-feira (12). A sessão foi realiza na sede do tribunal, no Setor Oeste. O julgamento era proveniente da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) sobre a posse ilegal de armas de fogo. Na ocasião, a esposa do líder religioso, Ana Keyla Teixeira, e o filho dele, Sandro Teixeira de Oliveira, também foram denunciados. Este último foi preso no dia 2 de fevereiro acusado de coação e corrupção de testemunhas.
A 2° Câmara Criminal do TJGO foi formada pelo desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, o qual foi foi o relator do processo; Luiz Cláudio Veiga Braga, que foi presidente; e os desembargadores Leandro Crispim, João Waldeck Félix de Sousa e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Todos votaram para a revogação da liminar expedida pelo juiz Wilson Safatle Faiad, em 27 de dezembro, que concedia prisão domiciliar para o médium.
O advogado do líder religioso, Alberto Toron, teve 15 minutos para sustentar a concessão do HC. Ele alegou que a prisão do médium sobre esse caso era “uma punição antecipada” e também apontou o fato de que não foi decretado um pedido de prisão contra a esposa do médium.
“A esposa dele, que é corré, coacusada, não teve decretada contra si a prisão preventiva. […] O fato de não ter sido decretada a prisão preventiva em relação a ela [esposa] bem demonstra que ela [prisão] não era necessária também para ele”, justifica.
Toron também sustentou que a penalidade poderia ser aplicada, mas com medidas alternativas, como a prisão domiciliar, a proibição de conversar com testemunhas e vítimas e até o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.
Porém, o desembargador Edison votou na revogação da liminar e justificou a decisão devido as informações contidas nos autos que levaram ao decreto de prisão. “Meu voto é contextualizado pelo decreto de prisão, que, segundo o que consta nos autos em uma das residências do paciente foram apreendidos os seguintes materiais: uma pistola .380 com carregador contendo 11 munições, uma pistola tipo arma com munição, um revólver calibre 22 municiado, um revólver calibre 22, 32 munições calibre 38, duas caixas contento cem munições do calibre 22, 32 munições calibre 38, 11 munições calibre .380, 15 munições CBC e R$ 400 mil em dinheiro”, disse.
Toron contou que aguardará a publicação do acórdão e que recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo se fosse concedido o HC, o médium continuaria preso devido a outro mandado de prisão por abusos sexuais. No último dia 8 de fevereiro, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, já tinha negado à defesa o pedido de prisão domiciliar do médium referente as acusações de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. Sobre esse mandado, Toron alegou que aguarda julgamento.
Preso no Núcleo de Custódia desde o dia 16 de dezembro, o advogado caracterizou João de Deus como um “farrapo humano”. “Lamentavelmente, hoje ele é um “farrapo humano”. É um homem de 77 anos, tem doenças, é um homem fragilidade e dentro do cárcere é o pior ambiente que se possa ter para a esse homem ficar”, conta.
*Matéria atualizada às 17h43