Coluna do João Bosco Bittencourt

Justiça goiana nega recurso e imagens do corpo de Cristiano Araújo devem ser removidas do Facebook e Whatsapp

TJ-GO confirma sentença favorável ao pai do cantor sertanejo

Cantor Cristiano (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, confirmou sentença que determinou a remoção de imagens do corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo das redes sociais Facebook e WhatsApp. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil havia recorrido por alegar não poder responder pelos interesses do Whatsapp no país.

O advogado Rafael Maciel, que representa o pai do artista na ação, João Reis de Araújo, afirmou que a justificativa não se sustenta, visto que é fato notório que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Para ele, a negativa dessa relação indicaria a ausência das formalidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, situação essa que revelaria clandestinidade e ilegalidade das atividades empresariais realizadas.

Ao recorrer, o Facebook alegou também que não poderia ser feito o monitoramento do material reportado como infringente e que seria inviável o bloqueio do compartilhamento de arquivos identificados via hash – que são códigos que identificam uma mídia de forma inequívoca. “O tribunal, em decisão emblemática, atestou a capacidade da empresa em realizar tal bloqueio para impedir o compartilhamento de conteúdo ilegal, a partir da técnica mencionada”, declara Maciel. Os integrantes da primeira Turma Julgadora do TJ-GO seguiram o voto do relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que negou o recurso.