Justiça goiana condena homem a indenizar ex-mulher por estelionato sentimental
Juiz aplicou um protocolo que valoriza a palavra da vítima em situações de relacionamentos abusivos, garantindo uma avaliação justa e imparcial do caso
Em uma decisão inédita, um juiz de Goiânia usou uma nova abordagem para julgar casos de violência de gênero e condenou um homem a pagar indenização à ex-mulher por estelionato sentimental. A sentença recente ordena o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e quase R$ 10 mil por danos materiais.
O magistrado Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, aplicou um protocolo que valoriza a palavra da vítima em situações de relacionamentos abusivos, garantindo uma avaliação justa e imparcial do caso. Cabe recurso.
Entenda o caso
No caso em questão, a ex-mulher relatou uma mudança drástica no comportamento do réu após o casamento. Durante o namoro, ele se mostrou carinhoso e prometeu amor eterno, mas, após o matrimônio, se tornou frio e abusivo. Ele exigiu que a autora arcasse com todas as despesas do casal e realizasse todo o trabalho doméstico, além de não cumprir suas promessas financeiras.
De acordo com a decisão, a autora sofreu abuso emocional e manipulação, o que a levou a desenvolver graves problemas psicológicos. Segundo o advogado André Gustavo de Campos Reis, ao Rota Jurídica, a mulher chegou a ser internada devido à depressão causada pelo comportamento do réu, que culminou em um divórcio doloroso e prematuro. O juiz considerou a conduta do réu culposa, gerando sofrimento à autora e configurando o dever de indenizar.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta os juízes sobre a importância de considerar a palavra da vítima em casos de violência de gênero e relacionamentos abusivos. O juiz Brustolin destacou que esse documento é essencial para evitar perpetuação de estereótipos e preconceitos, garantindo decisões justas e igualitárias.