Justiça limita shows com música ao vivo em Trindade durante a Romaria do Divino Pai Eterno
O desembargador Amaral Wilson de Oliveira manteve as determinações do Decreto 744/2022 de Trindade e…
O desembargador Amaral Wilson de Oliveira manteve as determinações do Decreto 744/2022 de Trindade e a realização de shows em bares segue limitada apenas ao carreiródromo durante a realização da Festa do Divino Pai Eterno. A decisão suspendeu o entendimento do juízo de primeiro grau, que permitiu apresentações fora do carreiródromo a pedido de um bar em desfavor do município.
No agravo de instrumento, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) cita que a proibição ocorre desde 2007, quando o próprio órgão recomendou à prefeitura “para que essa parte festiva (shows e eventos musicais) fosse realizada apenas em lugar apropriado para esse fim, em decorrência dos altos índices de violência registrados no período da Romaria, no ano 2006, tendo chegado inclusive a marca de 7 homicídios durante os festejos do Divino Pai Eterno”.
Desde então, todos os decretos da Romaria contém essa especificidade. “Assim, para melhor organização do evento religioso e para não gerar transtorno aos cidadãos e fiéis que vão ao local durante a tradicional festa, shows e eventos similares só podem ser realizados no local apropriado para tal, ou seja, no Carreiródromo de Trindade, o que facilita a gestão e organização pela Segurança Pública, afinal, serão cerca de 5 milhões de pessoas num diminuto território.”
Contudo, consta nos autos que um estabelecimento comercial no centro da cidade tem desobedecido o decreto no período da festa, que vai até 3 de julho. Notificado no último dia 28, o proprietário entrou com um mandado de segurança para garantir a autorização para shows, o que foi conferido pelo juízo de primeiro grau.
O MP-GO, então, acionou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a pedido da Polícia Militar, para que fique “e terminantemente proibida a realização de shows fora do Carreiródromo de Trindade, pois a decisão em questão gerou o fator multiplicador, incentivando o descumprimento por outros estabelecimentos e ambulantes, gerando grave insegurança pública e social”.
O desembargador, por sua vez, disse que “a probabilidade do direito encontra amparo na premissa de se resguardar a segurança pública de milhares de pessoas que transitarão no Município de Trindade durante o período da Romaria do Divino Pai Eterno, sendo que a proibição de festas fora do ambiente do ‘carreiródromo’ vem acontecendo desde o ano de 2007, em decorrência dos altos índices de violência registrado no período da Romaria”.
Assim, ao deferir o pedido do MP-GO ele determinou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. A agravada tem prazo de 15 para responder ao recurso.
Confira a mandado de segurança do MP AQUI.
Confira a decisão liminar do desembargador AQUI.