DIGNIDADE

Justiça manda alterar registro de nascimento de adolescente transexual em Corumbá de Goiás

Desde os 10 anos, a garota, hoje com 16, dizia que não era homem e se identificava com o sexo feminino

A Justiça determinou a alteração do registro de nascimento de uma jovem em Corumbá de Goiás que não se identifica com o gênero masculino. A decisão acata ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que divulgou a notícia nesta quarta-feira (6).

Segundo o promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, a mãe da adolescente de 16 anos compareceu à Promotoria de Justiça e pediu ajuda para regularizar a certidão de nascimento de sua filha com o nome e o gênero corretos. Desde os 10 anos, a garota dizia que não era homem e se identificava com o sexo feminino.

A mãe também reforçou que já tinha notado que a filha não se identificava com o sexo masculino desde a infância. Ela, entretanto, esperou a autoafirmação da adolescente para regularizar o registro de nascimento.

Ao promotor, a mãe também revelou que a jovem enfrentava depressão e tentava ser reconhecida na escola e em outros locais como mulher. Inclusive, ela teve crises pela menção de seu nome de registro e até tentou tirar a vida em determinada situação. Outros alunos a chamavam pela identificação masculina apenas para ofendê-la, revelam os autos. Assim, ela decidiu pedir ajuda para a filha.

Na ação de retificação de registro civil para alteração de prenome e gênero da jovem, o membro do MP também expôs que a adolescente tem aparência totalmente feminina e se porta como tal. Ele lembrou, no processo, que o “Supremo Tribunal Federal já havia consolidado o entendimento de que constitui direito fundamental do transgênero a alteração do prenome e do sexo no registro civil, exigindo-se, para o seu exercício, nada além da manifestação de vontade”, observa o promotor.

“Vale ressaltar que o direito à retificação do nome e gênero de pessoas transexuais maiores de 18 anos não depende de ação judicial e pode ser obtido junto ao cartório de registro civil”, explica Bruno Henrique e completa: “Foi necessária a intervenção judicial, pois a adolescente é considerada relativamente incapaz e a alteração de seu registro depende de autorização dos pais ou responsáveis e de determinação judicial.” Após a demanda, a Justiça deferiu o pedido.