ERRO

Banco terá que ressarcir médica de Anápolis que pagou R$ 8 mil em duas garrafas d’água

A Justiça mandou um banco ressarcir uma médica de Anápolis – com juros – que pagou…

A Justiça mandou um banco ressarcir uma médica de Anápolis – com juros – que pagou R$ 8 mil por duas garrafas de água em um quiosque em Copacabana, no reveillón de 2019. As garrafas custavam R$ 15, mas o banco cobrou o valor errado.

Na petição, a defesa da médica informou que ela pagou a fatura do cartão de crédito mesmo com o erro. Em seguida, entrou na justiça para pleitear o ressarcimento. A decisão foi prolatada nessa semana. Como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso.

O advogado da médica, João Victor Duarte Salgado, informou que a máquina cobrou os R$ 15, mas depois outros dois valores foram lançados na fatura. Um de R$ 5 mil e outro de R$ 3 mil.

Detalhes do caso

Segundo João, a médica foi comprar duas águas no dia 31 de dezembro de 2019, passou no cartão de crédito e, no dia seguinte, percebeu que não tinha limite. “Quando viu a fatura, percebeu a cobrança indevida de R$ 8 mil. Por essa razão, ela ligou no banco, que manteve os lançamentos, mas bloqueou o cartão.”

Segundo ele, já em Anápolis, foi à agência e informou ao gerente a situação. Ele, contudo, manteve a situação da mesma forma.

“Mas as compras eram oriundas de Osasco (SP) e ela estava no Rio. Era claramente um fraude. Com a nova negativa do banco, ela foi ao Procon e retornou à agência com um agente. A postura foi a mesma, mas o cartão foi desbloqueado.”

Desta forma, explica o advogado, ela preferiu pagar a fatura para evitar juros e a inserção do nome em algum tipo de restrição de crédito, mas entrou na justiça. “E a juíza entendeu que o banco não se acautelou diante do que era realmente uma fraude.”

Decisões

Na primeira decisão favorável, em junho, a juíza de Anápolis, Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, afirmou “que os valores apontados não condizem com o perfil de compras realizadas pela reclamante”. Ela escreveu, ainda, que “os apontamentos fraudulentos ocorreram em domicílio diverso da autora”.

O banco chegou recorrer e disse que o cartão, por possuir chip, não teria falhas no processamento de compras. Em setembro deste ano, contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu em favor da médica, que ajuizou a ação ainda 2019.

João revelou, ainda, que, pelo transtorno, o tribunal considerou que houve desvio produtivo (quando a pessoa deixa de usar o tempo para recreação ou atividades rotineiras para solucionar problemas que seriam facialmente sanados) e também condenou a agência a pagar R$ 3 mil em danos morais.