Justiça manda clínica odontológica indenizar paciente em R$ 60 mil após falhas em tratamento
Mulher disse que não estava satisfeita, mas odontólogo responsável teria afirmado que "não poderia fazer nada"
A juíza Alessandra Gontijo do Amaral determinou que uma clínica odontológica indenize uma paciente por danos morais e materiais em R$ 60 mil devido a um tratamento de implantes dentários malsucedido. A decisão da magistrada da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia é do último dia 15 de maio.
Consta nos autos que a paciente pagou R$ 10.680 pelo tratamento na clínica, em Goiânia. Contudo, durante os procedimentos, ela disse que não estava satisfeita com o resultado. Ao questionar o odontólogo responsável, ele teria dito que “não poderia fazer nada”.
A paciente, então, diz ter tentado uma solução amigável com os responsáveis pelo tratamento e pediu um procedimento para corrigir as falhas ou a devolução do valor pago. Porém, a clínica negou. Em seguida, ela procurou outra profissional para uma avaliação, mas foi informada que a reversão da situação custaria R$ 49 mil.
Advogado da paciente, Henrique Rodrigues explicou na peça que as próteses estavam em tamanhos desproporcionais para a colocação, sendo que algumas nem foram colocadas devido à dor que a mulher sentiu. “Algumas das próteses chegaram a cair, outras ficaram extremamente mal colocadas, movimentando de um lado para outro como se o dente estivesse mole a ponto de cair. Além da dor, ela passou a ter vergonha de sua aparência, com receio de sorrir.”
Após audiência de conciliação, sem sucesso, a Justiça designou uma perícia, que apontou que as próteses foram feitas sobre “implantes anatomicamente desproporcionais (muito grandes)”. Conforme o laudo, a paciente tinha dificuldade para executar alguns movimentos mandibulares, mordida afetada, prejuízo e dificuldade na pronúncia de palavras que contêm fonemas labiais, além da estética comprometida.
Na decisão, a juíza entendeu pela responsabilidade objetiva da clínica. “Demonstrada a falha no serviço prestado, no tocante aos implantes da autora, inafastável o dever de indenizar pelo constrangimento causado. Entendo que, de acordo com a prova técnica produzida no processo, houve a comprovação de conduta ilícita praticada pelos réus, o que enseja reparação civil”, escreveu na sentença.
Também conforme a magistrada, “a má prestação de serviço que ultrapassou o mero aborrecimento, ante a frustração, angústia, dores e transtornos da autora, suportou e vindo a procurar por nova profissional para fazer orçamento sobre a correção/reparos nos implantes”. Ainda cabe recurso da decisão.