DANOS MORAIS

Justiça manda Goiânia indenizar mulher por negligência em parto na Maternidade Dona Iris

Atendimento teria resultado em complicações graves, inclusive no pós-parto

A Justiça condenou o município de Goiânia a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais por suposta negligência médica ocorrida durante um parto no Hospital e Maternidade Dona Íris, em 2018. A decisão é de segunda-feira (21), da Raquel Rocha Lemos.

Consta no processo que, na madrugada de 14 de agosto de 2018, a autora foi para a maternidade com sua mãe, sendo internada para os procedimentos do parto após 2h30 de espera. Depois disso, ela foi submetida a procedimentos que teriam resultado em complicações graves, inclusive no pós-parto.

Ainda segundo o processo, houve negligência/imprudência médica ao realizar o parto de forma forçada após a demora em encaminhá-la ao centro cirúrgico. Narra o documento que ocorreu falha na anestesia e a necessidade de várias tentativas de sutura na sala de parto, tendo a paciente que ser submetida a uma cirurgia de emergência. Além disso, após ter alta, ela precisou voltar ao hospital devido a uma anemia severa pela perda de sangue.

Já o município disse, em sua defesa, não existir responsabilidade objetiva, pois não ocorreu erro médico na prestação dos serviços. A perícia, informou a magistrada na sentença, apontou imprudência e imperícia do corpo médico, além de falhas no atendimento e procedimentos pós-parto.

Para a juíza, “não há como se afastar a responsabilidade subjetiva do ente municipal, o qual deverá responder pela respectiva conduta médica negligente de seu corpo médico”. A magistrada julgou o pedido parcialmente procedente, pois considerou que não houve dano estético.

Cabe recurso. Ao Mais Goiás, a prefeitura de Goiânia disse que não foi notificada oficialmente da decisão e que vai avaliar a viabilidade de eventual recurso, para então se manifestar nos autos.