GESTÃO

Justiça manda Hospital de Aparecida contratar funcionários como pessoa física, e não jurídica

Organização Social responsável pela unidade deve contratar pessoas físicas no lugar de pessoa jurídica sob pena de multa

OS responsável pelo Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia terá que rescindir contrato PJ (Foto: Aparecida de Goiânia - Divulgação)

A Organização Social (OS) responsável pelo gerenciamento do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia terá que rescindir contrato com pessoas jurídicas (PJ). A entidade terá ainda que realizar seleção para admitir profissionais de saúde como pessoa física e não como jurídica. A decisão é da Justiça do Trabalho do dia 20 de agosto e vale também para qualquer outra unidade de saúde que a OS venha a administrar em Goiás.

A Justiça determina que a OS responsável pelo Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia deixe de realizar processo seletivo para contratação de profissionais de Saúde como pessoa jurídica, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada certame feito de forma ilegal.

A decisão também requer que a entidade realize processo seletivo para admissão de trabalhadores da Saúde como pessoa física, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada empresa jurídica de profissionais de Saúde contratada.

Além disso, a OS deve rescindir os contratos celebrados com pessoas jurídicas de trabalhadores da Saúde no prazo de até 180 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada mês de desobediência.

Falta de transparência e controle nas contratações do HMAP

A procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo caso, aponta que ao contratar profissionais dessa forma, a transparência, a impessoalidade e o controle (jornada, pagamento de salários) não ficam garantidos, pois tais dados são difíceis de serem obtidos, o que possibilita o desvio de recursos públicos, apadrinhamento nas admissões, entre outras irregularidades.

Os diz que contratações obedecem critérios

O  Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), Organização Social gestora do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia respondeu através de nota que todas as contratações de empresas prestadoras de serviços e fornecedores da unidade “obedecem a criteriosa seleção dentro dos princípios regidos pelo regulamento de compras e contratações devidamente aprovado pelos órgãos de controle externo e auditados por órgãos competentes”.

Além disso, a direção da Organização Social aponta que a decisão mencionada está sob recurso competente para as instâncias superiores da Justiça do Trabalho e carente de confirmação para cumprimento definitivo.