GESTÃO

Justiça manda Hospital de Aparecida contratar funcionários como pessoa física, e não jurídica

A Organização Social (OS) responsável pelo gerenciamento do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia terá…

A Organização Social (OS) responsável pelo gerenciamento do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia terá que rescindir contrato com pessoas jurídicas (PJ). A entidade terá ainda que realizar seleção para admitir profissionais de saúde como pessoa física e não como jurídica. A decisão é da Justiça do Trabalho do dia 20 de agosto e vale também para qualquer outra unidade de saúde que a OS venha a administrar em Goiás.

A Justiça determina que a OS responsável pelo Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia deixe de realizar processo seletivo para contratação de profissionais de Saúde como pessoa jurídica, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada certame feito de forma ilegal.

A decisão também requer que a entidade realize processo seletivo para admissão de trabalhadores da Saúde como pessoa física, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada empresa jurídica de profissionais de Saúde contratada.

Além disso, a OS deve rescindir os contratos celebrados com pessoas jurídicas de trabalhadores da Saúde no prazo de até 180 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada mês de desobediência.

Falta de transparência e controle nas contratações do HMAP

A procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo caso, aponta que ao contratar profissionais dessa forma, a transparência, a impessoalidade e o controle (jornada, pagamento de salários) não ficam garantidos, pois tais dados são difíceis de serem obtidos, o que possibilita o desvio de recursos públicos, apadrinhamento nas admissões, entre outras irregularidades.

Os diz que contratações obedecem critérios

O  Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), Organização Social gestora do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia respondeu através de nota que todas as contratações de empresas prestadoras de serviços e fornecedores da unidade “obedecem a criteriosa seleção dentro dos princípios regidos pelo regulamento de compras e contratações devidamente aprovado pelos órgãos de controle externo e auditados por órgãos competentes”.

Além disso, a direção da Organização Social aponta que a decisão mencionada está sob recurso competente para as instâncias superiores da Justiça do Trabalho e carente de confirmação para cumprimento definitivo.