Justiça manda Maurício Sampaio indenizar viúva de Valério Luiz em quase R$ 800 mil
Magistrado também determinou pensão mensal de R$ 2,6 mil até 2032
O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira condenou Maurício Sampaio a indenizar, por danos materiais e morais, em R$ 784 mil a viúva do radialista Valério Luiz, Lorena Nascimento e Silva de Oliveira. Ele também decidiu a título de pensão, até dezembro de 2032, o valor mensal de 2,67 mil. A decisão, que também inclui a restituição do funeral e enterro, é do último dia 23 de agosto e cabe recurso.
Na peça, a defesa de Lorena diz que ela e Valério se casaram em 2005 e que o falecimento do radialista, em 2012, teve custos. Além disso, afirma que ele era o único mantenedor da casa e que a mulher precisou arcar com despesas de cerca de R$ 8,7 mil. No pedido, que foi parcialmente acatado, a demanda foi de indenização de R$ 5 milhões e pensão de R$ 10 mil até 2037.
Para o magistrado, “não se pode negar a existência incontroversa do dano sofrido pela autora, que perdeu seu marido”. Ele acatou parcialmente o pedido. O Mais Goiás tenta contato com a defesa de Sampaio. O espaço segue aberto.
Maurício Sampaio
Após a prisão definitiva ser decretada em 14 de junho, Maurício Sampaio se entregou à Polícia Civil no dia 20 daquele mês. Ele foi condenado no final de 2022 a 16 anos pelo assassinato do radialista Valério Luís, em 2012. Ele está preso desde então no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia.
Decisão
- Restituição das quantias pagas, no importe de R$ 8.059,68, acrescido de correção monetária de acordo com o INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do efetivo desembolso.
- Indenização a título de danos materiais no valor de R$ 383.999,04, acrescido de correção monetária de acordo com o INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do vencimento, o qual tem como termo inicial agosto de 2.012.
- Indenização a título de pensão, no importe de R$ 2.666,66, a ser paga, mensalmente, até dezembro 2.032, ou, se sobrevier primeiro, até o falecimento da beneficiária, incidindo correção monetária anual conforme o INPC;
- Indenização a título de danos morais no valor de R$ 400.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste ato e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento dano (05/07/2.012).