OCUPAÇÃO BEIRA-MAR

Justiça manda prefeitura abrigar famílias despejadas de ocupação em Aparecida

Decisão ainda determina que o município de Aparecida de Goiânia não pode realizar desocupações

Justiça determina realocação de famílias despejadas de ocupação em Aparecida (Foto: Jucimar Sousa - Divulgação)

A Justiça determinou que a prefeitura de Aparecida de Goiânia realoque 50 famílias removidas da ocupação Beira-Mar, no Setor Independência Mansões, em abrigos com condições dignas de moradia em no máximo de 30 dias. As famílias foram despejadas sem mandado judicial de uma área da Serra das Areias, no dia 27 de setembro.

A decisão ainda proíbe o município de realizar desocupações sem a observância estrita das diretrizes estabelecidas na Medida Cautelar proferida na ADPF 828/DF, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento. Essa ADPF, acatada pelo Supremo Tribunal Federal, suspendeu por seis meses (contados a partir de julho desse ano) as desocupações coletivas.

A determinação do Tribunal de Justiça de Goiás atende pedido da Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, que argumentou que as famílias estão em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica. Após o despejo, a prefeitura não disponibilizou nenhum local para abrigo aos ocupantes ou para a guarda de bens e pertences sociais.

A Justiça já havia negado liminar em primeira instância em favor das famílias para proibir o despejo. A defensoria pública de Aparecida de Goiânia, por meio da defensora Tatiana Bronzato, interpôs agravo de instrumento para reformar a decisão.

O Mais Goiás entrou em contato com a prefeitura e aguarda resposta.

Supremo determinou que despejos só devem ocorrer com abrigo

A defensora argumentou ainda que na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em casos de ocupações ocorridas após o início da pandemia, o Poder Público pode fazer desocupações, desde que seja garantido local de abrigo alternativo.

“A decisão [ADPF 828] não abriu espaços para uma interpretação restritiva aos direitos das famílias moradoras de áreas irregulares. A remoção somente poderá ocorrer caso seja assegurado o abrigo público ou a moradia adequada”, explica.

Como foi o despejo em Aparecida de Goiânia

A ação teve início por volta das 6h do dia 27 de setembro, quando os agentes do poder público entraram no local e derrubaram barracos que já estavam montados em um terreno entre os bairros Riviera e Independência Mansões.

As famílias já haviam sido alvo de despejo no dia 18 de setembro. Nas duas ocasiões, os moradores relataram que sofreram violência policial e não receberam qualquer intimação ou mandado judicial.

Segundo a prefeitura de Aparecida de Goiânia, a área, que é parte pública e parte particular, compõe a Área de Preservação Ambiental Serra das Areias, onde edificações seriam proibidas.