Justiça

Justiça manda prender policiais por homicídio e alterar cena de crime, em Senador Canedo

O juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara de Senador Canedo, decretou a prisão preventiva…

O juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara de Senador Canedo, decretou a prisão preventiva dos policiais militares Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares. Os dois são acusados de homicídio e fraude na cena do crime para forjar uma troca de tiros. O crime aconteceu durante uma perseguição policial, no dia 25 de novembro do ano passado e a decisão de prender os policiais é desta segunda-feira (24). Os dois já foram pronunciados e vão a júri popular.

Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares são acusados do homicídio de Marco Antônio Pereira de Brito, de 17 anos, que havia feito um assalto com mão armada e mantinha como refém dentro de um carro o auxiliar de produção Tiago Ribeiro Messias, 31. Apenas o policial Paulo Márcio vai responder, também, pela morte de Tiago.

Para fundamentar a prisão preventiva, o magistrado destacou que a medida é necessária “para o resguardo da ordem pública, face à gravidade concreta do ato praticado”. O juiz frisou que as vítimas foram atingidas por múltiplos disparos de arma de fogo, “denotando a maior periculosidade dos agentes e além disso, os delitos em questão teriam sido cometidos por agentes públicos responsáveis por zelar pela segurança e tranquilidade do povo, em contexto onde restou dificultada ou impossibilitada a defesa das vítimas”.

O juiz ainda cita no mandado que a medida se deve à necessidade. “Pela conveniência da instrução criminal, diante da tentativa de modificação da cena do crime e de dispensar testemunhas, sendo necessário resguardar a tranquilidade da sessão do Tribunal do Júri”.

O crime

Os fatos aconteceram no dia 25 de novembro do ano passado, por volta das 17h30, em frente um posto de combustível no cruzamento entre as Avenidas Dom Emanuel e Progresso, no Conjunto Sabiá, em Senador Canedo. Marco Antônio havia acabado de assaltar uma chácara, onde Tiago morava, e havia levado o rapaz consigo, como refém, em um automóvel. Tiago dirigia, enquanto Marco Antônio estava no banco do passageiro.

Quando o veículo em que vítima e assaltante foram localizados pelo patrulhamento militar, comandado por Gilmar, houve a interceptação com disparos de arma de fogo, por parte dos policiais, em ato contínuo, conforme demonstrado nas imagens do circuito de monitoramento do posto de combustível. O vídeo mostra que Gilmar arrastou o corpo de Marco para cerca de quatro metros fora do veículo e, ainda, de forma deliberada, entrou no carro de passeio pelo lado do passageiro, efetuando seis tiros quando estava no interior do automóvel, em direção ao para-brisa.

Na mesma data, ao realizar o registro do atendimento, os acusados inseriram informações falsas no documento público, narrando que “a equipe foi recebida a disparos de arma de fogo do interior do veículo”, bem como omitiram informações relevantes, ao não declarar a conduta de alterar a cena do crime, após os homicídios.

Pronúncia

Na decisão de pronúncia, prolatada no dia 23 de julho passado, o juiz Thulio Marco Miranda destacou que o laudo pericial de análise das imagens é claro ao explicitar que, após a interceptação do veículo, os policiais militares desceram da viatura e deram início a uma série de tiros contra o automóvel. “Em uma análise preliminar dos fatos apresentados, extrai-se que os militares realizaram uma abordagem falha, sem observarem os procedimentos operacionais padrões”.

O magistrado complementa que “a conduta perpetrada pelos acusados, ao que tudo indica, foi aparentemente excessiva, não encontrando respaldo nas normas que regem a própria instituição militar, tanto que, após verificar que teriam acertado as vítimas, o acusado Gilmar tentou alterar a cena do crime, forjando uma possível situação de troca de tiros quando, na verdade, sequer houve disparos da arma encontrada com a vítima Marco Antônio”.

Gilmar e Paulo Márcio vão responder juntos pela morte de Marco Antônio, mas apenas o segundo será julgado pelo homicídio de Tiago. Na pronúncia, o magistrado considerou que o refém foi atingido, apenas, por disparos efetuados por Paulo Márcio. “Os elementos probatórios colhidos durante a instrução indicam que Gilmar, a todo instante, direcionou os seus disparos para o ocupante do carro sentado no banco do passageiro”, ponderou o juiz. (Redação com Assessoria TJ-GO)