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Acolhendo parcialmente os pedidos do MP feitos em ação civil pública, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin determinou que a empresa Ricardo Eletro, em Rio Verde interrompa imediatamente a prática de vendas casadas de qualquer espécie e sane os defeitos apresentados nos produtos que estejam no prazo de garantia, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, em 30 dias.
Caso a empresa não possa fazer o reparo do produto, deverá possibilitar ao consumidor escolher, alternativamente, entre a substituição do mesmo por outro de mesma espécie, a restituição da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional do preço.
O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, após inúmeras denúncias de consumidores sobre práticas abusivas e ilegais cometidas pelo estabelecimento na cidade. Na ação, o MP relatou que, ainda em 2011, o Procon municipal encaminhou dezenas de reclamações contra a empresa, sendo a maioria por falta de garantia de produtos.
Consumidores noticiaram também que a empresa fez negócios sem a prévia autorização do cliente, fazendo cobranças infundadas, tais como o “Seg Caminhão da Sorte”, “Passaporte Cresça Brasil” e “Seguro Residencial”. Na época, a gerência alegou ao MP que tinha conhecimento dos problemas e que iria adotar outra linha de trabalho, além de procurar resolver as reclamações feitas.
Posteriormente, em 2012, o Procon encaminhou novamente ao MP mais uma extensa lista de reclamações, novamente sobre a falta de garantias e venda de programas da empresa. A Ricardo Eletro, segundo o Procon, estava se recusando a encaminhar para a assistência técnica os produtos com defeito.
Para o promotor, a empresa tem se recusado sistematicamente a respeitar os direitos dos consumidores, chegando, nesses dois períodos, a quase 200 reclamações, grande parte por falta de garantia legal.
Na sentença, o juiz sustentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor que, segundo ele, proíbe que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociáveis desfavoráveis ao consumidor.
Foi fixada ainda multa no valor de R$ 200,00 por cada infração em desacordo com as determinações.
(Com informações do MP-GO)