JUSTIÇA

Universidade federal terá receber estudante de medicina de faculdade particular que mudou de cidade, em Goiás

A ausência de uma instituição de ensino equivalente no novo local de residência levou o estudante, já no 5º período, a buscar amparo judicial

Um integrante do Corpo de Bombeiros de Goiás, vinculado ao 2º BBM de Goiânia, que cursa medicina em uma instituição privada em Aparecida de Goiânia, obteve na Justiça o direito de transferência para a Universidade Federal de Jataí (UFJ). A mudança foi determinada aconteceu após o estado reposicioná-lo para o 13º Batalhão de Bombeiros Militar, que fica no município do sudoeste goiano.

Ainda cabe recurso.

O militar iniciou seus estudos na Universidade de Rio Verde (UniRV) – Campus de Aparecida de Goiânia. Contudo, uma portaria recente do Corpo de Bombeiros de Goiás demandou sua transferência para Jataí. A ausência de uma instituição de ensino equivalente no novo local de residência levou o estudante, já no 5º período, a buscar amparo judicial para assegurar a continuidade de sua graduação.

O advogado do bombeiro, Henrique Rodrigues, ingressou com um mandado de segurança e pedido de liminar, destacando a necessidade de preservar a garantia constitucional de acesso à educação diante da impossibilidade prática de manter atividades acadêmicas presenciais em Aparecida de Goiânia, distante mais de 300 km de Jataí.

Decisão

Em sua decisão, o juiz federal Rafael Branquinho argumentou que a UFJ não pode negar a matrícula provisória ao estudante, considerando a transferência compulsória por interesse do serviço e a inexistência de curso de medicina em instituição particular em Jataí.

O magistrado ressaltou a probabilidade do direito invocado, observando que a interrupção dos estudos poderia acarretar prejuízo irreparável à formação acadêmica do impetrante.

Diante desse cenário, o juiz concedeu medida liminar, determinando a transferência provisória da matrícula do estudante da UniRV para a UFJ.