DECISÃO

Justiça mantém demissão por justa causa de funcionários que paralisaram obra em Goiânia

Advogados alegaram que houve impedimento de defesa, já que o pedido de que o depoimento das testemunhas não seria confiável foi negado

TRT mantém demissão por justa causa de funcionários que paralisaram obra (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reverteu uma decisão anterior e manteve a demissão por justa causa de funcionários que paralisaram uma obra para reivindicar direitos trabalhistas em Goiânia. A Primeira Turma do tribunal concluiu que a empresa provou que os pedidos dos trabalhadores eram indevidos e que houve um descumprimento de obrigações contratuais.

Os funcionários, que trabalharam na empresa por dez dias, começaram um movimento no pátio pedindo benefícios como pagamento de horas extras em qualquer dia da semana, vale-alimentação e adiantamento salarial. Em resposta, a empresa decidiu demitir todos por justa causa, sob a alegação de que a paralisação prejudicou o andamento da construção. Indignados com a decisão, os trabalhadores recorreram à Justiça.

Os advogados da empresa alegaram que houve impedimento do direito de defesa, pois o pedido de que o depoimento das testemunhas não seria confiável foi negado. Na primeira instância, os funcionários conseguiram reverter a demissão por justa causa.

A empresa contestou a decisão e apresentou novas testemunhas e provas documentais que mostraram o descumprimento das obrigações contratuais por parte dos funcionários.

O desembargador e relator do caso, Mario Sergio Bottazzo, acolheu as provas e ressaltou que as reivindicações dos trabalhadores eram infundadas. Afirmou ainda que o movimento dos empregados não apenas prejudicou o trabalho realizado, mas também desrespeitou o empregador. Assim, o desembargador decidiu a favor da empresa e manteve a demissão por justa causa.