NOVA DECISÃO

Justiça mantém fechamento de escola em Porangatu e alunos terão de percorrer 13 km até nova unidade

MP disse que a longa distância pode causar evasão escolar. Órgão vai recorrer da decisão

Em nova decisão, a Justiça de Goiás acolheu pedido do município de Porangatu e manteve o fechamento parcial do Ensino Fundamental na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo, no Povoado de Grupelândia. Com isso, os alunos precisarão percorrer cerca de 13 km até a nova unidade escolar. Nos autos, a gestão municipal afirmou que a escola foi fechada para reduzir gastos e proporcionar melhorias aos estudantes. O Ministério Público, no entanto, apontou como problemática a longa distância, que poderia causar evasão escolar. O órgão vai recorrer.

Conforme consta na ação, a escola, que fica na zona rural, possui cerca de 80 alunos pré-matriculados, sendo 27 da segunda fase do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). Acontece que o município impediu os pais de efetivarem as matrículas dos filhos, pois a escola seria parcialmente fechada e os estudantes seriam transferidos para a Escola Reunida de São Sebastião, a 13 quilômetros de Grupelândia.

De acordo com o município, a medida visa reduzir custos pelo fato de a Escola Reunida de São Sebastião possuir melhor estrutura, já que conta com uma sala a mais. O MP contestou na Justiça a determinação do município.

No último sábado (11), o órgão obteve decisão favorável para que as aulas fossem retomadas na Escola Adelino Américo Azevedo. A juíza Luciana da Silveira também determinou que fosse providenciada a instalação de forro no teto e de aparelhos de ar-condicionado nas referidas unidades, além de mais duas salas de aula na escola localizada no Povoado de Grupelândia.

Nova decisão

Nesta semana, porém, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco acolheu recurso do município e manteve a suspensão das aulas na Escola Adelino Américo Azevedo.

Para o promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio, autor da ação inicial, apesar de estar sendo fornecido o acesso escolar aos alunos, ele não é suficiente para garantir uma educação de qualidade. “Foge ao razoável exigir que crianças e adolescentes sejam submetidos ao desgaste de deixar seus lares mais cedo e ter grande parcela de seu dia despendido no trajeto entre a casa e a escola sem sequer alimentação adequada”, afirmou.

O MP quer reverter a decisão e vai apresentar as contrarrazões.