GOIÂNIA

Justiça mantém liminar que autoriza abertura de restaurantes de shoppings

O presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, entendeu que as atividades desempenhadas em tais lojas são essenciais

Uma nova decisão judicial manteve a autorização de funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em shoppings de Goiânia (Foto: Pixabay)

Uma nova decisão judicial manteve a autorização de funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em shoppings de Goiânia, nas modalidades drive thru, delivery e take away (pegue e leve). A manutenção da liminar, que também é válida para galerias e centros comerciais, foi proferida na noite de quarta-feira (24), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França.

As lojas do ramo alimentício foram autorizadas a funcionar na noite do último domingo (21), após concessão de liminar proferida pelo juiz José Proto de Oliveira. Até então, os locais estavam fechados desde o dia 1º de março, por conta do decreto municipal que restringe as atividades comerciais, como forma de conter os avanços da Covid-19 na capital.

O pedido inicial foi feito pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás (Secovi Goiás). Na ocasião, a entidade argumentou que os estabelecimentos foram proibidos de vender mesmo nas modalidades drive thru, delivery e pegue e leve, que não causam aglomeração. Também afirmou que o decreto não aplicou isonomia e o princípio da igualdade, ao tratar o comércio varejista de produtos alimentícios de maneira diferente.

Na decisão, o juiz José Proto alegou que as lojas associadas ao sindicato que comercializam produtos alimentícios estão incluídas entre as atividades essenciais que poderão funcionar de forma limitada. Segundo o documento, as lojas não poderão atender clientes no interior dos locais e deverão seguir os protocolos sanitários determinados.

Manutenção da liminar

Ao analisar o caso, o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, afirmou que os produtos utilizados nos restaurantes e lanchonetes são perecíveis e a população necessita da prestação dos serviços realizados pelos referidos estabelecimentos, para alimentar-se.

Segundo ele, o fato de o município de Goiânia não possuir servidores suficientes para a fiscalização de tais ambientes não pode ser utilizado como justificativa para o fechamento dos referidos estabelecimentos, principalmente por desempenharem atividades essenciais.

“Ademais, não há se falar em aglomeração de pessoas com o funcionamento dos referidos estabelecimentos, posto que resta autorizada a comercialização dos gêneros alimentícios somente nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedada a abertura ao público externo, nos exatos termos do ato normativo municipal e com a observância de todos os protocolos sanitários, visando impedir a propagação e o contágio do novo coronavírus”, disse.