Justiça mantém lojas de material de construção proibidas de abrir em Aparecida
De acordo com juíza responsável pelo caso, se a liminar fosse concedida, abriria-se o espaço para que outros estabelecimentos e setores pedissem o mesmo.
A justiça não autorizou a abertura de um pedido de abertura das lojas de materiais de construção durante a vigência das medidas restritivas de combate à Covid-19 em Aparecida de Goiânia. O pedido foi feito pela Associação Goiana das Empresas de Material para Construções, que alegou que o serviço prestado por elas é essencial e que a permissão fosse concedida aos estabelecimentos filiados.
De acordo com os autos, a associação alegou que trata-se de uma atividade essencial por uma série de motivos. A entidade argumentou que como a realização de reparos decorrentes de estragos causados pelo período de chuvas e para a execução de obras de ampliação de estruturas destinadas a estabelecimentos de saúde.
Outro ponto levantado pelo setor é que o comércio de materiais de construção é considerado essencial em decretos federais e estaduais. Além disso, ressaltou que, a qualquer momento, situações emergenciais podem surgir, o que geraria a necessidade de reformas e do funcionamento do setor.
A juíza responsável pelo caso, Vanessa Estrela Gertrudes, salientou na decisão que os argumentos utilizados não justificam o deferimento do pedido. Ela ressaltou que várias medidas foram tomadas no estado e em diversos municípios para o combate à pandemia e que a competência para cuidar da saúde pública é do executivo.
Vanessa ressaltou também que os estabelecimentos ficarão fechados pelo período de uma semana e que não nega o caráter de essencialidade do setor, mas que, se a liminar fosse concedida, abriria-se o espaço para que outros estabelecimentos e setores pedissem o mesmo.