ACIDENTE DE TRABALHO

Justiça nega indenização a família de trabalhador que se acidentou em dia de folga, em Formosa

A justiça do Trabalho negou a indenização à esposa e ao filho de um gerente…

A justiça do Trabalho negou a indenização à esposa e ao filho de um gerente de fazenda que morreu em um acidente no seu dia de folga. A decisão é de segunda instância e considerou que não houve nexo causal entre o acidente e o trabalho. O caso aconteceu em Formosa, na região do entrono do Distrito Federal.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu em um domingo, quando o trabalhador dava uma volta de cavalo pela fazenda. Ele acabou caindo e sofreu traumatismo craniano. O ferimento na cabeça levou o gerente da fazenda a morrer um ano depois, quando foi internado por causa de um surto psicótico.

No processo, a família do trabalhador alegou que ele estava trabalhando no momento do acidente e que era comum ele permanecer na fazenda durante as folgas. Além disso, ressaltaram que o fato do empregador ter emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e de ter sido concedido auxílio-doença acidentário comprovam a relação entre o acidente e as tarefas que ele desempenhava.

Entretanto, a relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, afirmou que a responsabilização na justiça trabalhista é subjetiva. Por esse motivo, é preciso cumprir todos os requisitos em lei. “[…] somente haverá obrigação de indenizar o acidentado se houver comprovação de todos os requisitos previstos em lei, dentre eles, o dolo ou a culpa por parte da empresa”.

A relatora afirmou ainda que a emissão do CAT não significa que o fato deva ser reconhecido como acidente de trabalho. Ela pontuou que a obrigação de emissão do documento pode acontecer por que o acidente aconteceu no local onde ele trabalhava.