PEDIDO NEGADO

Justiça nega liminar a loja que pediu para funcionar durante lockdown

Estabelecimento alegou que a sua principal atividade econômica é a venda de gêneros alimentícios

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A justiça negou um pedido de liminar a uma loja de utensílios domésticos para voltar a funcionar durante o lockdown em Goiânia. O estabelecimento entrou na justiça alegando que a sua principal atividade econômica é a venda de gêneros alimentícios.

De acordo com os autos, o estabelecimento argumentou que não estaria sujeito às medidas restritivas porque vende alimentos e utensílios domésticos. A empresa alegou também que a atividade empresarial dela consta no contrato social, é registrada na receita Federal e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso, José Porto de Oliveira, afirmou que cabe ao poder executivo decidir sobre as medidas restritivas necessárias para conter a pandemia. Outro ponto levantado foi que o decreto da prefeitura que estabeleceu o lockdown “passou pelo crivo de várias autoridades sanitárias, reputando, cedo, ainda, para uma tomada de decisão”.

José Porto alegou também que a situação da pandemia é avaliada semanalmente pelas autoridades de saúde e que qualquer decisão tomada pelo judiciário pode ser revogada a qualquer tempo.

“A situação é delicada e preocupante, e vem sendo avaliada semanalmente, pelas autoridades sanitárias, tanto do Município quanto do Estado de Goiás, o que não será diferente nesta semana, salientando que as medidas aqui tomadas poderão ser revogadas ou alteradas a qualquer tempo”.