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Justiça nega liminar contra novos valores do IPTU em Goiânia

Pedido foi analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás

Justiça nega liminar contra novos valores do IPTU em Goiânia (Foto: Divulgação)

Em julgamento que aconteceu na noite desta quarta-feira (9), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás negou liminar em ação contra o reajuste o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia.

No entendimento dos desembargadores, não existe inconstitucionalidade flagrante, no texto do novo Código Tributário Municipal (CTM), que justifique o deferimento da liminar. O Órgão Especial entendeu que a tramitação da lei ocorreu de forma correta na Câmara e, por isso, não cabe interferir ao Judiciário interferir com a medida.

Em nota, a Procuradoria-Geral de Goiânia reafirma que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil.

Veja um trecho:

“Tal decisão, além de demonstrar liminarmente que não há inconstitucionalidade no código, evidencia a independência harmônica entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pilares fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988.

A PGM reforça que o Código Tributário Municipal foi atualizado após 46 anos de vigência e que a adaptabilidade da nova normativa gera um debate natural sobre um tema tão importante para a cidade e para os goianienses.

Especificamente sobre o IPTU, cabe destacar que cerca de 50 mil famílias, que vivem em imóveis residenciais de até R$ 120 mil, foram beneficiadas com isenção total do tributo e outras 191 mil residências tiveram redução no imposto.

A Prefeitura de Goiânia esclarece que os contribuintes que entenderem haver distorção na cobrança do imposto poderão solicitar a revisão até o dia 31 de dezembro de 2022, em uma das unidades do Atende Fácil, mediante agendamento”.