Justiça nega pedido de revogação de prisão de homem que atropelou e matou motociclista na Av. 85
Hélio Júnior alegou estar com a saúde debilitada e pediu que lhe seja aplicado medida diferente da privativa de liberdade
Foi negado o pedido de revogação de prisão requerido pelo administrador Hélio Ferreira da Silva Júnior, preso em flagrante por atropelar e matar a balconista Correia de Queiroz, no dia 16 de abril deste ano. O acusado fez a solicitação alegando que está com a saúde debilitada, pedindo que lhe seja aplicado medida diferente da privativa de liberdade. Contudo, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara entendeu que a constrição cautelar é necessária para resguardar a aplicação da lei penal e como forma de garantir a ordem pública, uma vez que a instrução criminal já foi encerrada.
O magistrado explicou que não foram apresentados elementos posteriores à prisão de Hélio que impliquem na alteração do contexto fático e jurídico, permanecendo a imprescindibilidade da prisão preventiva decretada, visto que o fato de se encontrar doente não é um requisito legal para revogar a segregação cautelar.
“É de notório conhecimento que todo estabelecimento prisional deve disponibilizar o tratamento médico adequado durante o carcere privado de qualquer cidadão, portanto, no caso em testilha, não restou demonstrada negligência por parte da direção da Casa de Prisão Provisória ou a necessidade de atendimento médico não fornecido no local”, explicou Jesseir Coelho.
Dessa forma, não tendo a defesa trazido nenhum fato novo que justifique a revogação da prisão decretada, o juiz indeferiu o pedido, afirmando que a privação de liberdade encontra-se devidamente fundamentada, com base nos requisitos legais.
Na última segunda-feira (13), o administrador prestou depoimento ao juiz durante sua audiência de instrução preliminar. Na ocasião, ele confessou que estava embriagado no momento em que atropelou e matou Jéssica.
Hélio Júnior contou que, no dia do acidente, chegou a um restaurante no Setor Bueno por volta das 14 horas para almoçar com amigos e bebeu cerveja até por volta das 20h30, quando resolveu ir para casa. Ele afirmou que não viu a motocicleta de Jéssica de Queiroz e que o acidente ocorreu ao tentar desviar de um carro que freou na sua frente.
Atropelamento
Segundo a denúncia do MPGO, Hélio Júnior dirigia seu veículo, um HB20, pela faixa da esquerda, quanto atropelou a jovem, que dirigia uma motocicleta. O corpo da vítima foi arrastado até o cruzamento da Rua T-60.
Uma médica que passava pelo local ainda tentou reanimar a motociclista, mas a jovem não resistiu e morreu antes da chegada do Corpo de Bombeiros e do Samu. Câmeras de vigilância registraram o momento do acidente.
De acordo com informações da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia (Dict), o teste do bafômetro confirmou a embriaguez e o motorista foi autuado em flagrante por homicídio doloso (quando há intenção ou se assume o risco de matar). No mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão forense na capital, converteu a prisão em flagrante de Hélio Júnior em prisão preventiva.
No dia 18, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a prisão preventiva e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital.
No dia 31 de maio, o motorista teve os bens bloqueados por força de decisão liminar proferida pelo juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima. Dessa forma, Hélio da Silva Júnior não poderá alienar bens e imóveis, uma vez que a ordem foi expedida aos Cartórios de Registro de Imóveis da 4ª e 1ª Circunscrição de Goiânia e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), conforme pedido da parte autora, representada legalmente.