Justiça nega pedido de suspensão de vistoria veicular da Sanperes para Detran
Decisão do desembargador Maurício Porfírio Rosa negou pedido de empresas para suspensão de contrato da…
Decisão do desembargador Maurício Porfírio Rosa negou pedido de empresas para suspensão de contrato da Sanperes com o Detran-GO para vistoria veicular em Goiás. Com isso, a empresa mantém direito jurídico de vistorias no Estado.
Neste sentido, Maurício Porfírio Rosa confirma decisão de primeira instância que deu ganho de causa a Sanperes, em detrimento de pool de empresas que contestavam o contrato daquela e que foi suspenso pelo governo de Goiás. “De uma análise dos autos, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, infere-se que os argumentos delineados pelas Agravantes não se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar a possível plausibilidade jurídica da tese exposta”, considerou o magistrado.
Neste sentido, do ponto de vista jurídico, a Sanperes está apta a fazer a vistoria veicular. No entanto, há outra decisão, do Tribunal de Justiça, movida pelo Estado, que contesta a possibilidade.
Entenda
A empresa tinha deixado de prestar o serviço após o governo do Estado romper contrato de concessão, sob alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teria considerado o contrato inconstitucional em 2020.
De 2015 ao fim de 2020 – quando houve a decisão do STF -, a Sanperes foi a única vistoriadora veicular em Goiás. Após o rompimento do contrato, o governo chamou outras empresas para realização do serviço.
No entanto, a Sanperes contestou a decisão na Justiça e afirmou que havia feito investimentos mais de R$ 70 milhões e contrato de três anos par a cumprir. Argumentou, também, que a decisão do STF não impacta diretamente na relação contratual com Goiás, exatamente como já reconhecido pela Justiça em recente decisão.
Defesa
O advogado da empresa, Pedro Paulo de Medeiros, aponta ainda que, como há decisões conflitantes, espera que a Justiça prevaleça a decisão jurídica, ou seja, aquela da primeira instância e reforçada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa.
“Vamos batalhar para que prevaleça a decisão jurídica e não política. Para isso, vamos provocar o tribunal para que prevaleça o bom senso em favor da segurança da população e mantenha a Sanperes como prestadora do serviço”, diz o defensor.