HCAMP

Justiça nega pedido para forçar governo federal a reabrir hospital em Águas Lindas

Para magistrada, Estado tomou outras medidas para o enfrentamento da pandemia

Justiça nega pedido para reabertura do HCamp de Águas Lindas (Foto: Reprodução)

A justiça negou pedido de reativação Hospital de Campanha (Hcamp) de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão, da juíza federal substituta da Gianne de Freitas Andrade, foi publicada na quinta (29). O Hcamp foi desativado pela União em outubro passado.

Proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado de Goiás em face da União e do Estado de Goiás, a justificativa pela reabertura, entre outras coisas, foi que a desativação ocorreu pela suposta queda no número de casos de Covid-19 registrados diariamente no Estado, que reduziu a demanda por internações, mas que, passados cerca de seis meses, o Estado aumentou exponencialmente o número de óbitos.

“Em 10/03/2021, o Estado de Goiás bateu recorde com 267 registros de mortes por coronavírus em um dia, ou seja, o número de mortes em um dia é quase 15 vezes maior que o número total de mortes registrados na data da instalação do hospital de campanha.” Além disso, as defensorias informavam que a rede pública e privada estavam saturadas, com ocupação de leitos de UTI na margem de 97%. A demanda, era que o HCamp ampliasse o número de leitos de enfermaria (300) e UTI (150).

Decisão

Porém, a magistrada acatou a defesa da Procuradoria-Geral do Estado, que não houve omissão, sendo adotadas medidas jurídicas e materiais para o enfrentamento da pandemia. “Insta observar que, não obstante a desativação do Hospital de Campanha do Município de Águas Lindas de Goiás, o Governo do Estado de Goiás ampliou, desde o início da pandemia, de forma regionalizada, o número de leitos de enfermaria e de UTI.”

E ainda: “E também não se desconhece a implementação de medidas outras voltadas a conter a disseminação do novo coronavírus e, por conseguinte, desafogar o Sistema de Saúde, como, por exemplo, com a recente edição do Decreto 9.828, de 16/03/2021, pelo Governo do Estado de Goiás, que retomou o revezamento das atividades econômicas antes previstas no Decreto 9.653, de 19/04/2020, tendo em vista o agravamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.”

O portal tenta contato com a Defensoria Pública. Confira a decisão AQUI.

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