Justiça nega recurso e inadimplentes seguem liberados para votar na eleição da OAB-GO
A discussão a respeito do direito de voto dos inadimplentes na eleição da Ordem dos…
A discussão a respeito do direito de voto dos inadimplentes na eleição da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO) ganhou novo capítulo na noite desta sexta-feira (21). O desembargador federal Carlos Moreira Alves negou um recurso que tentava reestabelecer o veto à participação eleitoral dos advogados que estão com anuidade atrasada. Sendo assim, os inadimplentes continuam liberados para votar.
Os autores deste recurso foram os presidentes da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz. Já a liminar que momentaneamente beneficia os advogados inadimplentes para participar do processo político da categoria foi concedida a pedido de Pedro Paulo Guerra de Medeiros, um dos candidatos a presidente da OAB-GO.
Na decisão, o desembargador disse que não encontrou “relevância jurídica suficiente” na fundamentação do pedido formulado por Lúcio Flávio e Felipe Santa Cruz. Cita também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ser “inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades”.
O desembargador também afirma que, à luz desse precedente do STF, “é possível identificar probabilidade do direito discutido”, ou seja: ele enxerga indícios – que precisam ser confirmados no julgamento do mérito – de que os inadimplentes realmente devem ter direito a voto.
Batalha pelo direito ao voto dos advogados inadimplentes na OAB-GO
A batalha para conseguir liberar os inadimplentes para votar começou no âmbito administrativo da OAB-GO. Pedro Paulo apresentou a reivindicação duas vezes e em ambas ela foi negada. Na época, a Ordem entendeu que o candidato não tinha legitimidade jurídica para fazer o pedido. O candidato então levou o debate para Justiça. No começo da semana, ele conseguiu uma liminar (concedida pelo juiz Urbano Leal Berquó) que deu provimento ao seu pedido.
Pedro Paulo argumenta que a pandemia impactou a renda dos advogados e fez com que a inadimplência crescesse a patamares inéditos na OAB-GO. E, por se tratar de um momento excepcional, o candidato a presidente requer que o direito da categoria seja protegido independente da quitação da anuidade.
“[A rejeição do recurso] é um reconhecimento de que este pleito é mais do que legítimo: ele representa uma necessidade excepcional da advocacia, num contexto de excepcionalidade mundial, que é a de ter seu direito ao voto respeitado, independentemente da carestia de que foi acometida pela pandemia”, pontua Pedro Paulo.