PIRES DO RIO

Justiça obriga Pires do Rio a fornecer transporte escolar integral gratuito a alunos da zona rural

Recurso foi negado sob pena de multa no caso de não cumprimento

Imagem colorida mostra uma fila de ônibus usados no transporte escolar. Todos nas cores amarelo e preto.
Ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) (Foto: Divulgação)

Uma sentença que obriga o município de Pires do Rio a fornecer transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos da zona rural local foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Trabalho de Justiça de Goiás (TJGO). O recurso foi negado sob pena de multa no caso de não cumprimento após a administração municipal alegar falta de veículos e considerar a quantidade de estudantes a serem atendidos “irrisória”.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e, segundo o titular da 2ª Promotoria de Pires do Rio, o promotor Roriz Hipólito, em maio do ano passado o MP já havia solicitado ao município o fornecimento do transporte escolar especificamente aos alunos da região do Morro do Cruzeiro, na zona rural de Pires do Rio. O pedido não foi atendido pelo município e o serviço seguiu não sendo fornecido.

Após análise da apelação apresentada pela prefeitura de Pires do Rio, o juiz substituto em segundo grau e relator do recurso, Dioran Jacoina Rodrigues, considerou os argumentos apresentados pela defesa como não procedentes. Com isso, ele manteve a sentença que já havia sido concedida e alterou apenas o valor da multa em caso de descumprimento. Antes ela seria no valor de R$ 5 mil, mas foi fixada em R$ 1 mil.

A sentença de primeiro grau a favor dos pedidos do MP foi proferida pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes.

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 208, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 54, o acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo e o não oferecimento ou a oferta irregular do ensino acarreta a responsabilidade da autoridade competente.