PIRES DO RIO

Justiça obriga Pires do Rio a fornecer transporte escolar integral gratuito a alunos da zona rural

Recurso foi negado sob pena de multa no caso de não cumprimento

Uma sentença que obriga o município de Pires do Rio a fornecer transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos da zona rural local foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Trabalho de Justiça de Goiás (TJGO). O recurso foi negado sob pena de multa no caso de não cumprimento após a administração municipal alegar falta de veículos e considerar a quantidade de estudantes a serem atendidos “irrisória”.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e, segundo o titular da 2ª Promotoria de Pires do Rio, o promotor Roriz Hipólito, em maio do ano passado o MP já havia solicitado ao município o fornecimento do transporte escolar especificamente aos alunos da região do Morro do Cruzeiro, na zona rural de Pires do Rio. O pedido não foi atendido pelo município e o serviço seguiu não sendo fornecido.

Após análise da apelação apresentada pela prefeitura de Pires do Rio, o juiz substituto em segundo grau e relator do recurso, Dioran Jacoina Rodrigues, considerou os argumentos apresentados pela defesa como não procedentes. Com isso, ele manteve a sentença que já havia sido concedida e alterou apenas o valor da multa em caso de descumprimento. Antes ela seria no valor de R$ 5 mil, mas foi fixada em R$ 1 mil.

A sentença de primeiro grau a favor dos pedidos do MP foi proferida pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes.

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 208, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 54, o acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo e o não oferecimento ou a oferta irregular do ensino acarreta a responsabilidade da autoridade competente.