Liminar

Justiça obriga estacionamento do Aeroporto a restabelecer o prazo de tolerância

No último dia 16 de janeiro, a Master Park Estacionamentos, concessionária da Infraero, reduziu o prazo de tolerância gratuito de 10 para 5 minutos


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A Justiça de Goiás determinou que a Empresa Master Park Estacionamentos suspenda a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os serviços dos estacionamentos por até 10 minutos.  A ação foi ajuizada pelo Procon Goiás.

A empresa, assim que for notificada da concessão da liminar, terá que garantir imediatamente o prazo de 10 minutos de tolerância gratuito e em 24 h terá que informar nos tickets esse prazo, para garantir o direito à informação.

No último dia 16 de janeiro, a Master Park Estacionamentos, concessionária da Infraero, reduziu o prazo de tolerância gratuito de 10 para 5 minutos. A redução do tempo de permanência no estacionamento obrigou os consumidores a arcarem com um custo de R$ 8,00 a primeira hora do estacionamento.
 
O Procon Goiás entende que o prazo disponibilizado aos usuários do estacionamento é muito reduzido e a prática comum diária demonstra que o deslocamento no estacionamento anexo ao aeroporto demanda um tempo maior do que estipulado pela empresa.
 
O órgão ingressou com ação judicial visando suspender a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os estacionamentos de propriedade da empresa na cidade de Goiânia, por até dez minutos, vez que o prazo estipulado é irrazoável e fere os princípios da relação de consumo.

A decisão foi anunciada na última sexta-feira (20/02).