Saúde

Justiça obriga Prefeitura de Inhumas a realizar concurso público na área de saúde

Decisão também proíbe ao município de nomear comissionados cujas funções não estejam contempladas pela legislação

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A justiça obrigou a Prefeitura de Inhumas a realizar concurso para servidores da área da saúde. A decisão é uma resposta a uma ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e proibiu, ainda, o município de realizar novos credenciamentos para contratação de profissionais na área da Saúde e prorrogar os credenciamentos vigentes. Além disso, a prefeitura está impedida de nomear comissionados cujas funções não estejam contempladas pela legislação.

A ação foi proposta pelo MP-GO depois de verificar que o município contratava prestadores de serviço de Saúde de forma irregular. Foi apurado que houveram nomeações de pessoas em funções que não são de direção, chefia e assessoramento, como exige a legislação.

Credenciamento

O promotor de justiça responsável pelo caso, Mário Henrique Cardoso Caixeta, afirmou que, além das nomeações irregulares, o Paço Municipal realizou contratações temporárias mediante credenciamento. Essa categoria de contratação não dá aos trabalhadores direito a férias, licenças e 13º.

Na ação consta, ainda, que as contratações desrespeitavam uma deliberação Conselho Municipal de Saúde. A decisão do conselho, de janeiro de 2017, convocou a publicação de um edital de concurso público em janeiro de 2018. Dessa forma, os trabalhadores credenciados deveriam permanecer até a realização do certame, o que não ocorreu.

Decisão da justiça

Na decisão, o juiz Nickerson Pires Ferreira destacou que esse tipo de contratação só pode ser feita em situações específicas. “[…] vê-se que os credenciamentos realizados não se trata de contratação para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, vez que não há prova da existência de situação esporádica, emergencial e excepcional à época da celebração de cada um dos contratos e para a sua manutenção”, disse o magistrado.

Com relação às nomeações, o juiz ressaltou que a exigências de concurso não se aplicam a cargos em comissão. “No entanto, como se vê, a contratação de forma direta é exceção, tendo em vista que a regra é a contratação de servidores por meio de concursos públicos ou seleções públicas”, concluiu.