Justiça permite retorno de atendimentos de advogados a clientes presos
Decisão tem caráter liminar e atende a pedido da OAB-GO, que argumentou que os advogados possuem prerrogativas relacionadas ao acesso aos estabelecimentos prisionais
Com Artur Dias
O juiz Clauber Costa Abreu decidiu, liminarmente, que advogados podem ter acesso aos estabelecimentos prisionais e ao atendimento aos seus clientes, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus. A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB-GO), em face da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás (DGAP).
O pedido da OAB-GO foi motivado pela portarias 243/20 e 209/20, que limitava o direito de entrevista de advogados a clientes presos. Uma das normas, condicionava o atendimento a videoconferência, ocorrendo o presencial uma vez por mês, alegou o mandado de segurança da ordem.
De acordo com a OAB-GO, a medida, bem como outras, “caracteriza manifesto malferimento ao direito dos profissionais da classe de se comunicarem com seus clientes pessoalmente”. Para o magistrado, contudo, os “advogados possuem prerrogativas relacionadas ao acesso aos estabelecimentos prisionais e ao atendimento aos seus clientes”.
Na decisão, o juiz citou o Estatuto da Advocacia, que assevera que o advogado tem o direito de se comunicar com os seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
Clauber pontuou, ainda, que a restrição nas visitas poderiam causar graves danos ao profissionais da advocacia, por causa do cerceamento do exercício de suas atividades. Além disso, haveria prejuízo também para os reeducandos do sistema prisional, que estariam privados da “imprescindível e constitucional assistência jurídica integral”.
O portal também procurou a assessoria da DGAP para saber se a diretoria irá recorrer, mas não houve retorno até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para manifestação.