Avanço da Covid leva juíza a proibir novos detentos no presídio de Goianira
A juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Goiânia, proibiu o presídio de Goianira, na…
A juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Goiânia, proibiu o presídio de Goianira, na região metropolitana, de receber novos presos sem autorização do Juízo da Execução Penal. A decisão se justifica pelo fato de que o teste de 27 dos 28 detentos examinados ter dado positivo para o novo coronavírus. A decisão destaca que a Justiça já tinha pedido providências quando o primeiro caso foi registrado na unidade.
Ainda de acordo com a decisão, o presídio está superlotado, uma vez que a capacidade é para 46 detentos e está com mais de 100, atualmente. A juíza ressalta que os exames foram realizados por amostragem – em um universo de 146 presos, apenas 28 foram testados. Ou seja, pode haver mais casos do que os registrados.
Ângela pontua que a interferência do Judiciário foi necessária para que sejam adotadas medidas para evitar a disseminação do vírus e para recuperação dos presos que testaram positivo. A decisão ainda determina a testagem de um preso específico, que configura o grupo de risco, e que seja realizado o acompanhamento diário do caso.
Por meio de nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) destaca que estão sendo providenciadas todas as medidas para cumprimento da decisão judicial, além da testagem do custodiado mencionado do documento. Além disso, pontua que a testagem de outros presos serão feitas conforme a necessidade, assim como está sendo realizada nas outras unidades do Estado.
Preocupação com o avanço
O Covid-19 avançou no sistema prisional goiano. Na última semana, dois presos morreram com a doença. Segundo a DGAP, um dos presos teria se infectado fora do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Ainda de acordo com a pasta, ele passou por triagem no último dia 19 de junho. Porém, ele necessitou de atendimento médico, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A DGAP garante que ele não teve contato com os demais presos.
Dois dias depois, o paciente foi submetido ao exame RT-PCR, cujo o resultado foi negativo. E, no último dia 24 de junho, ele repetiu o teste – que constatou a doença. Vale ressaltar que os dois testes foram realizados fora da unidade prisional. A notícia da morte foi transmitida à direção da unidade por um familiar no último dia 30 de junho.
O segundo detento morreu no última sexta-feira (3). Segundo a DGAP, ele cumpria pena na Casa de Prisão Provisória (CPP) e estava internado no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP) desde o último dia 27 de junho após apresentar tosse. Ele estava na unidade desde o último dia 13 de junho. A direção da unidade ressalta que, logo que foi identificado os sintomas da Covid-19, o preso foi isolado e encaminhado para a assistência.
De acordo com o último boletim epidemiológico da DGAP, liberado na última quarta-feira (8), são 220 detentos confirmados com Covid-19, 69 já se recuperaram, dois estão internados e as duas mortes já citadas. Foram realizadas 632 testagens. Quanto as servidores, são 129 casos confirmados, 94 recuperados, 50 estão em quarentena, 15 estão sendo monitorados, 3462 testagens realizadas e uma morte.
Diagnóstico
O Mais Goiás ouviu três advogados criminalistas: Lucas Marcelo de Oliveira, Petterson de Oliveira Arraes e Byron Seabra Guimarães. Por meio de uma nota conjunta, o trio destaca a situação dos presídios como “crítica” e que os reeducandos, agentes penitenciários e demais servidores “estão correndo sérios riscos, principalmente as pessoas que estão no grupo de risco de infecção.”
Os advogados pontuam que, no último dia 12 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) renovou a recomendação 62/2020, que traz orientações ao Poder Judiciária para evitar contaminações em massa no sistema prisional. “Uma das diretrizes apontadas pelo CNJ é o incentivo para que sejam revistas as prisões de pessoas que fazem parte de grupos de risco e aquelas que estão em término de pena ou próximos da progressão de regime.”
Eles pontuam que, ao contrário que muita gente pensa, a revisão dessas penas não significa a eximição de cumpri-las. Mas que sejam tomados outros formadas para que as mesmas sejam pagas, como a prisão domiciliar ou a utilização de tornozeleira eletrônica. “Isso não é apenas a opinião dos advogados criminalistas, mas sim o cumprimento da própria Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, observando as medidas adotadas pela OMS e pelas autoridades técnicas em Saúde, está acertadamente tomando as devidas cautelas em relação à COVID-19.”
Por fim, os advogados pontuam que o Estado não tem estrutura carcerária para separar pessoas que fazem parte do grupo de risco e também não contam com suporte médico para as várias emergências que ocorrem em decorrência do novo coronavírus. “Para situações excepcionais como a que estamos enfrentando, não há espaço para improvisos e para mais riscos à saúde pública.”