Infração eleitoral

Justiça proíbe ‘costelada’ que prefeito Naçoitan queria promover em Iporá

'Costelada' do prefeito Naçoitan Leite estava marcada para acontecer neste domingo, com proposta de dar comida de graça à população

Cartaz promocional da 'costelada' de Naçoitan (Foto: Reprodução)

O Juízo da 53ª Zona Eleitoral de Iporá expediu liminar que determina a suspensão de uma ‘costelada’ que o prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, pretendia promover no Parque de Exposição Agropecuária do município neste domingo (21). A decisão se sustenta no entendimento de que a ‘costelada’ infringiria a lei eleitoral.

O juízo estabeleceu também que se Naçoitan insistir em promover eventos nos mesmos moldes, ele terá de arcar com multa de R$ 400 mil, além das implicações criminais, cíveis, administrativas e eleitorais.

De acordo com o promotor Wessel Teles de Oliveira, que provocou a manifestação da Justiça, a proposta da ‘costelada’ era a de distribuir comida de graça para população. O evento está sendo divulgado em sites locais, perfis de instagram e carros de som, e faria parte da programação da 37ª Pecuária de Iporá, que acontece entre 20 e 28 de julho.

Na visão de Wessel, o evento seria usado “para uso promocional em favor de candidatas e candidatos apoiados pelo prefeito”. A festa pecuária é uma promoção do Sindicato Rural local, mas subvencionada pela prefeitura.

“O fato é agravado pela circunstância de que Naçoitan buscou mascarar a incidência da proibição contida na legislação eleitoral, ao afirmar que quem patrocina esse evento seria o produtor rural Naçoitan Araújo Leite e não o prefeito, o que não corresponde aos fatos apurados”, ressalta o promotor.