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Justiça proíbe eutanásia de cadela diagnosticada com leishmaniose

Para não ter a cadela sacrificada, dona precisou comprovar que animal não estava com a doença. "Animais não podem ser vistos como coisas", disse juiz

Eutanásia em cadela diagnosticada com leishmaniose não foi feita após dona entrar na Justiça (Foto: Reprodução/TJ-GO)

Após o Centro de Zoonoses de Goiânia pedir a eutanásia da Mel, uma cadela da raça shih-tzu diagnosticada com leishmaniose, sua dona precisou acionar a Justiça para comprovar que a cachorrinha estava saudável. Exames particulares solicitados pela dona da Mel comprovaram que a cadela não possuía a doença e não precisaria ser sacrificada.

Segundo o juiz José Proto de Oliveira, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Mel não representa risco epidemiológico. “Após quase uma década, não houve relatos de novos surtos de infecção em sua localidade e não há que se falar em eutanásia”. O juiz esclareceu que a cadela tem recebido os cuidados necessários à preservação da saúde, como vacinação, medicamentos e acompanhamento médico.

“Nos dias de hoje, os animais domésticos são considerados como membros das famílias, estabelecendo-se um grande afeto entre dono e bicho, que se aproxima daquelas envolvendo pais e filhos, caso em que, ninguém leva o filho(a) a eutanásia, quando adoece. Ao contrário, busca tratamento. Os animais não podem ser vistos como coisas“, disse.

Entenda

No condomínio onde a dona da Mel mora, em Goiânia, todos os moradores foram informados que seus animais precisariam ser submetidos ao exame que identifica leishmaniose visceral. Com o resultado positivo da doença em sua cachorrinha, a dona da cadela foi comunicada de que teria que entregar Mel para ser sacrificada.

Mesmo após novos exames, todos com resultados negativos para leishmaniose, o Centro de Zoonoses manteve a determinação de sacrificar o animal. Foi então que a dona entrou na Justiça.

Resposta

Em nota, o Centro de Zoonoses afirmou que “todos os procedimentos e exames são feitos de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde e em laboratórios oficiais. O caso ocorreu em 2011 e, na época, o protocolo do Ministério da Saúde era diferente. A partir de 2016 houve mudanças no protocolo para estes casos e atualmente é dada a opção de fazer o tratamento com os novos medicamentos autorizados pelo órgão federal“.