SENTENÇA

Justiça proíbe Expresso São Luiz de usar ônibus com mais de 12 anos

Magistrada também determinou à ré a cumprir os horários de viagens preestabelecidos aos consumidores na compra dos bilhetes de passagens

Justiça proíbe Expresso São Luiz de usar ônibus com mais de 12 anos
Justiça proíbe Expresso São Luiz de usar ônibus com mais de 12 anos (Foto: Reprodução - Jonas Castro - Ônibus Brasil)

A juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos condenou a empresa Expresso São Luiz Ltda. a adequar os ônibus intermunicipais de passageiros aos padrões de qualidade. Com isso, os veículos da empresa não deverão ultrapassar a média de seis anos e nenhum deles mais de 12 anos. A decisão é de 29 de outubro e acata ação proposta pelo Ministério Público.

Ainda conforme a decisão, a magistrada determinou à ré a cumprir os horários de viagens preestabelecidos aos consumidores na compra dos bilhetes de passagens, a cessar com a cobrança da taxa de conveniência na venda dos bilhetes de passagens e a pagar a quantia de R$ 150 mil por dano moral coletivo.

O MPGO ajuizou a ação depois de receber uma reclamação registrada por uma consumidora. A mulher denunciava má prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros realizado pela empresa requerida, sobretudo na rota Goiânia e Rio Verde.

Na ação, constam como problemas a utilização de veículos sucateados, frequentes atrasos, atendimento insatisfatório e condições sanitárias e de segurança inadequadas, “o que tem gerado reiteradas reclamações dos usuários e registros de infrações pela Agência Goiana de Regulação (AGR)”. E, ainda, a taxa de conveniência não permitida em lei.

Em sua defesa, a empresa disse que a taxa não era mais cobrada antes mesmo do início da demanda. Sobre atraso e condições de veículos, justificou por “fatores como manutenção, trânsito e problemas pontuais, não caracterizando má prestação”. Afirmou, ainda, que “a exigência de manter veículos com até 12 anos de uso na frota é inviável, tanto pela onerosidade que imporia à empresa, quanto pelo fato de que, com a devida manutenção, veículos duráveis continuam operacionais por décadas”.

O Mais Goiás procurou a defesa da empresa para comentar a decisão. O grupo informou se tratar de uma decisão de 1ª instância passível de recurso para o Tribunal de Justiça. “A decisão incorreu em abuso ao impor uma multa de altíssimo valor, desconsiderando as provas dos autos que mostram que não houve dano aos consumidores.”

Ainda segundo o grupo, recentemente incorporou 20 novos ônibus à sua frota, mas depende de resolução da AGR para que funcionarem, uma vez que ainda não estão cadastrados no Estado.