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Justiça proíbe Novo Gama de aprovar novos loteamentos sem novo Plano Diretor

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2020

A Justiça proibiu o município de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, de aprovar, revalidar, desmembrar ou prorrogar novos loteamentos, inclusive aqueles com fins de interesse social ou habitacional, enquanto não houver a revisão legislativa do Plano Diretor do município.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa pessoal ao prefeito de Novo Gama, no valor de R$ 15 mil para cada ato de descumprimento.

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2020. De acordo com a promotora de Justiça Cláudia Gomes, autora da ação, o Plano Diretor de Novo Gama em vigência é de 2006, tendo passado por alguns ajustes em 2008. No entanto, de acordo com o Estatuto da Cidade os planos diretores dos municípios precisam ser revistos a cada 10 anos.

Assim, a norma municipal estaria desatualizada e não reflete a realidade urbana atual do município, que continua crescendo com aprovação e criação de novos parcelamentos de solo.

Segundo o órgão, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal.

Defesa

A prefeitura alegou limitações financeiras, agravadas pela pandemia de Covid-19, e apresentou contestação alegando que a revisão não é uma mera questão legislativa, pois requer uma ampla discussão e estudos técnicos. A administração municipal defendeu a tese de que a tramitação do procedimento de revisão não pode inviabilizar a regularização de lotes e loteamentos que geram receitas e não causam danos ambientais ou urbanísticos significativos.

No entanto, a Justiça entendeu que as autoridades municipais devem priorizar a revisão e atualização do plano diretor antes que se proceda à aprovação, revalidação ou prorrogação de novos parcelamentos de solo para assegurar o desenvolvimento sustentável, o controle do crescimento urbano e a preservação do meio ambiente.

As alterações, que englobam também a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Perímetro Urbano do Município de Novo Gama, deverão ser precedidas de estudos técnicos e participação popular em audiências públicas, conforme a decisão.