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Justiça proíbe que confeitaria funcione trabalhe em regime de take away em Goiânia

A justiça suspendeu o direito de uma confeitaria trabalhar em regime de take away (quando…

A justiça suspendeu o direito de uma confeitaria trabalhar em regime de take away (quando a pessoa compra, mas não consome o produto no local) em Goiânia. A decisão tem caráter liminar e acompanha o decreto municipal do lockdown na capital, que autoriza apenas a venda tipo delivery.

A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, e é uma resposta a um recurso feito pela prefeitura contra um mandado de segurança que havia autorizado a modalidade de venda para o estabelecimento na última terça-feira (9).

No pedido, o Paço Municipal argumentou que, na data em que a autorização foi concedida, a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Goiânia estava em 98%. Além disso, alegou que “o Município não pode ficar tolhido em sua função de definir e exercer a política pública sanitária local, dado o reconhecimento pelo STF da competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios para legislar sobre saúde pública”.

Ao aceitar o pedido da prefeitura, o desembargador considerou plausíveis os argumentos de perigo à ordem ou à saúde pública. Além disso, ressaltou que autorizar um estabelecimento a funcionar contra o decreto pode motivar outras empresas a fazerem o mesmo.

“Ressalte-se, por oportuno, a possibilidade de efeito multiplicador da decisão atacada, que poderá fazer com que demais atividades econômicas busquem a tutela jurisdicional visando a abertura do comércio em situações não elencadas no ato normativo municipal, o que aumentará a circulação de pessoas nas ruas e o contágio da doença, caracterizando grave lesão à saúde pública”, disse o magistrado.