Trânsito

Justiça proíbe que Estado apreenda veículos por débito de IPVA

O não cumprimento da decisão, a Juiza Zilmene Gomide da Silva Manzolli determinuou uma de multa diária no importe de R$ 10.000,00, com teto máximo de R$ 100.000,00

A Justiça de Goiás, atarvés da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, determinou nesta terça-feira (19) que o Estado suspensa de forma imediata a apreensão de veículos por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Na decisão, também consta que o órgão de trânsito, no caso o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), viabilize a possibilidade de pagamento do Imposto de forma separada das taxas de licenciamento e outros débitos que possam ter, “permitindo-se a expedição do CRLV dos veículos, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com teto máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.