COBRANÇA ILEGAL

Justiça proíbe Saneago de cobrar taxa de religação de água e esgoto, em Perolândia

A justiça determinou que a Saneago não cobre mais a taxa de religação do fornecimento…

A justiça determinou que a Saneago não cobre mais a taxa de religação do fornecimento de água e esgoto nos casos de inadimplência no município de Perolândia, a 390 km de Goiânia. A decisão tem caráter liminar e estabelece ainda uma multa de R$ 2 mil para cada taxa cobrada.

A determinação atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O órgão abriu uma ação civil pública contra a estatal por improbidade administrativa. O motivo da ação é que a Saneago estaria descumprindo uma legislação municipal que disciplinava a aplicação da taxa de religação.

A lei em questão foi promulgada pelo Paço Municipal em dezembro de 2017 e proibia a cobrança da taxa em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento das respectivas faturas.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, Thiago Castelliano, afirmou que a empresa já havia “confessado” a ilegalidade em um documento em que afirmava que a cobrança era feita normalmente. O magistrado ressaltou ainda que conduta da empresa, além de ilegal, é “aparentemente abusiva e violadora dos direitos dos consumidores”.

Por meio de nota, a Saneago afirma que “ainda não foi citada na ação e nem intimada da decisão judicial proferida em caráter liminar. A Companhia esclarece que cumpre os requisitos estabelecidos no contrato de programa firmado com o município de Perolândia e explica que a cobrança praticada é normatizada pela Agência Goiana de Regulação (AGR) e amparada pela legislação federal e estadual de saneamento.”