Justiça recebe denúncia contra acusado de tentar matar PMs em Goiânia
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a…
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, recebeu do Ministério Público de Goiás (MP-GO) uma denúncia contra MNA. Ele é acusado de atropelar e de tentar matar dois policiais militares (PMs) que estavam em serviço pelo Batalhão de Cavalaria na Vila Montecelli, em Goiânia, no último dia 30 de outubro. Na ocasião, ele teria atingido cavalo em que um dos militares estava montado. O animal morreu.
De acordo com a denúncia realizada pelo promotor Maurício Gonçalves de Camargos, o acusado estava em uma VW Spacefox, quando foi abordado por uma equipe da Polícia Militar (PM). Ainda segundo o promotor, já era de conhecimento da corporação que o veículo era utilizado por MNA para cometer furtos a residências.
Na ocasião, MNA não obedeceu ordem de parada e saiu em fuga pela Marginal Botafogo, onde colidiu com vários veículos e seguiu para Avenida Perimetral Norte, em direção ao mencionado setor. As vítimas, Wallison Jorge Silva e Ludmilly Monteiro da Rocha, montaram nos cavalos após verem o acusado passar pela Praça Coronel Diógenes e foram ajudar no acompanhamento do veículo.
MNA foi cercado em uma das ruas do setor e, ao notar que seria preso, acelerou o veiculo sobre os policiais. De acordo com a denúncia, Wallison foi com o animal para a calçada após notar que seria atingido. Porém, o cavalo escorregou e foi atropelado pelo acusado.
Ludmilly e o animal em que estava montada também foram alvos de MNA, que atirou o carro sobre eles. A policial, inclusive, foi arremessada para o alto antes de cair ao chão. Ela sofreu várias lesões pelo corpo. O animal teve vários ferimentos graves pelo corpo e não resistiu aos ferimentos.
MNA foi contido por outra equipe da PM. Ele foi autuado em flagrante. O promotor entende que “ao acelerar o veículo e investir intencionalmente sobre os animais com o objetivo de atropelá-los, o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado morte dos policiais que os montavam, cujo fato só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. Além disso, o crime foi praticado contra policiais militares no exercício de sua função.”