DECISÃO

Justiça reduz carga horária de professor da rede pública de Goiás com filha autista

Docente é lotado em Santa Cruz de Goiás

Justiça manda escola militar de Quirinópolis matricular aluno autista sem impor corte de cabelo
Justiça manda escola militar de Quirinópolis matricular aluno autista sem impor corte de cabelo (Foto: Pixabay)

A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Liliam Margareth da Silva Ferreira, determinou a redução da carga horária de um professor da rede pública estadual, lotado em Santa Cruz de Goiás, de 8h para 6h diárias. A sentença, que cabe recurso, é do último dia 19.

Advogado do professor, Daniel Assunção disse que a lei prevê a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que são responsáveis legais por pessoas com deficiência. “Essa redução de carga horária poderá ser concedida ao servidor que seja pessoa com deficiência e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, sem que haja prejuízos à remuneração.”

Na ocasião, ele também pediu a mudança de local de trabalho para Bela Vista de Goiás, 150 km de Santa Cruz, onde reside a família. Como ele está em estágui probatório, ele deverá permanecer na unidade escolar, exceto em caso de interesse público para transferi-lo.

A juíza observou que o autor anexou documentos que comprovam que tanto ele, quanto a filha, estão
inseridos no espectro autista. Segundo ela, seria uma “m verdadeira afronta ao direito social constitucionalmente garantido a pessoas nessa condição, diante da necessidade de ser acompanhada e cuidada” e que a negativa poderia gerar “prejuízos de toda ordem”.

Em nota ao Mais Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) diz que está ciente da decisão e vai adotar as providências pertinentes no processo judicial.