DECISÃO

Justiça reduz carga horária de professor da rede pública de Goiás com filha autista

Docente é lotado em Santa Cruz de Goiás

A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Liliam Margareth da Silva Ferreira, determinou a redução da carga horária de um professor da rede pública estadual, lotado em Santa Cruz de Goiás, de 8h para 6h diárias. A sentença, que cabe recurso, é do último dia 19.

Advogado do professor, Daniel Assunção disse que a lei prevê a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que são responsáveis legais por pessoas com deficiência. “Essa redução de carga horária poderá ser concedida ao servidor que seja pessoa com deficiência e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, sem que haja prejuízos à remuneração.”

Na ocasião, ele também pediu a mudança de local de trabalho para Bela Vista de Goiás, 150 km de Santa Cruz, onde reside a família. Como ele está em estágui probatório, ele deverá permanecer na unidade escolar, exceto em caso de interesse público para transferi-lo.

A juíza observou que o autor anexou documentos que comprovam que tanto ele, quanto a filha, estão
inseridos no espectro autista. Segundo ela, seria uma “m verdadeira afronta ao direito social constitucionalmente garantido a pessoas nessa condição, diante da necessidade de ser acompanhada e cuidada” e que a negativa poderia gerar “prejuízos de toda ordem”.

Em nota ao Mais Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) diz que está ciente da decisão e vai adotar as providências pertinentes no processo judicial.