DE VOLTA AO TRABALHO

Justiça reintegra motorista da Metrobus aposentado compulsoriamente aos 70 anos

De acordo com o TRT, a idade de aposentadoria compulsória é 75 anos

Justiça do trabalho reintegrou motorista da Metrobus aposentado compulsoriamente aos 70 anos

A justiça do trabalho determinou a reintegração de um motorista da Metrobus que foi aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos. Benedito Antônio da Serra, foi desligado da empresa e solicitou o retorno alegando que a idade máxima de permanência no serviço público é de 75 anos.

A primeira instância do processo foi julgada na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, dando ganho de causa para o motorista. A empresa recorreu, alegando ser uma sociedade de economia mista pertencente à administração indireta do Estado de Goiás. Por esse motivo, ela estaria sujeita ao regime de empresa privada.

O caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde a decisão do juiz de primeira instância foi mantida de forma unânime. A relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, afirmou que um Emenda Constitucional de 2019 pôs fim à polêmica da idade para desligamento e determinou que os empregados de empresas públicas devem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos.

O Mais Goiás procurou contato com a Metrobus, mas as ligações não foram atendidas. O espaço está aberto para manifestação.