Justiça rejeita pedido do MP e mantém caravanas na 44
Decisão foi fundamentada na Nota Técnica emitida pela Secretaria Municipal de Saúde que permite retomada das atividades
O juiz da 2ª vara da fazenda pública de Goiânia, André Reis Lacerda, indeferiu pedido de ação civil pública do Ministério Público de Goiás e manteve a permissão para caravanas na região da Rua 44, em Goiânia.
Na justificativa solicitada pelo Judiciário esta semana, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que o decreto que criou o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) traz em seu dispositivo que “o COE terá suporte administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e terá como finalidade a discussão de medidas e ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da Covid-19”.
Outro argumento acolhido é que a deliberação entre o Município de Goiânia e o Ministério Público do Estado de Goiás que as flexibilizações na capital poderiam ocorrer mediante orientações técnicas emitidas pelo COE, notas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde ou em pareceres de assessoria técnica especializada.
Dessa forma, considera-se legítima que as decisões do Chefe do Poder Executivo relativas à administração da crise instalada pela Covid-19 sejam fundamentadas em nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Assim, a Nota Técnica nº 11/2020-SMS/GAB daria “elementos fáticos e científicos que possibilitavam a reabertura do comercio local”.
O magistrado também enfatizou que “assim, à primeira, a flexibilização do fluxo na região da 44 tem espeque no cenário fático favorável devidamente demonstrado por “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas”, possibilitando a ampliação da retomada gradual das atividades econômicas no local”.