Fiscalização

Justiça respalda norma da AGR sobre cadastramento

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por unanimidade dos votos, exigência da Agência Goiana…

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por unanimidade dos votos, exigência da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) que determina que todos os veículos cadastrados junto à autarquia estejam registrados em nome de uma empresa. A decisão é inédita e inviabiliza, como propõe norma da AGR, que pessoas físicas cadastrem veículos ou que estes sejam cadastrados em nome de terceiros que não da autorizatária, o que poderia gerar maior dificuldade na fiscalização.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, a decisão se soma a outra, julgada anteriormente pelo TJ, e que estabelecia que só poderiam ser cadastrados na AGR aqueles veículos cujo registro fosse feito pelo Detran de Goiás. “Às agências reguladoras foi conferida competência para editar normas de caráter geral, abstrato e impessoal sobre os setores de seu controle. Assim, o objetivo da norma é possibilitar maior eficiência na fiscalização do serviço de transporte de passageiros pela autarquia, sobretudo o cumprimento das normas pertinentes, com aplicação das sanções, se necessário”, justificou a relatora, na peça processual.

Para a gerente jurídica da AGR, Alice Veloso, a decisão do TJ representa muito, já que facilita, inclusive, a aplicação de sanções. “É mais do que certo, e isso ninguém questiona, que a sanção chega mais rápido e eficientemente ao seu destinatário se respeitadas essas duas exigências da AGR: ser cadastrado no Detran-GO e em nome de pessoa jurídica”, explica Alice.

A desembargadora acrescenta que o objetivo da agência reguladora é garantir ao cidadão goiano qualidade do serviço prestado. Com a possibilidade de um rigor maior no processo de cadastramento, tanto a fiscalização quanto a punição, em caso de irregularidade, acabam sendo mais efetivas. “Ganha o cidadão”, completa Alice.