"FALTA GRAVE"

Justiça exclui empresária do quadro de sócios do restaurante Obelisque, em Goiânia

Decisão é do último dia 23 e cabe recurso

A Justiça decidiu excluir da sociedade do restaurante especializado em comida portuguesa, Obelisque, em Goiânia, a empresária Judite da Conceição Gonçalves Mendes. A decisão é do último dia 23, do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, e cabe recurso.

Sobre o caso, trata-se de litígio que envolve Judite e seu filho, Ângelo Manoel Gonçalves Mendes, então sócios do local. Na decisão, o magistrado considerou que houve falta grave na conduta da mulher.

Inicialmente, ela tinha entrado com uma ação para excluir Ângelo do quadro societário. Segundo ela, ele, como administrador, não prestava contas, além de ter aberto um restaurante concorrente – o que não chegou a ocorrer, conforme consta nos autos. Ela chegou a afastá-lo, por meio de decisão liminar da Justiça, mas durante o processo a situação mudou.

“Como apontado pela parte requerida, a sócia autora teria terceirizado a administração da empresa à ex-nora, o que foi demonstrado pela juntada de troca de mensagens em aplicativo de conversas instantâneas”, entendeu o juiz. “Além disso, há indícios veementes de que a autora não tem condições físicas de administrar o negócio atualmente, diante da sua elevada idade”, continuou. Ela também teria retirado valores diretamente da “boca do caixa da empresa, mediante anotação informal”.

O Mais Goiás tenta contato com o advogado de Judite, Leonardo Bezerra, que enviou um posicionamento em nota:

“A defesa de Judite Gonçalves Mendes informa que foi surpreendida pela sentença prolatada pelo Juízo da 30ª Vara Cível de Goiânia na ação de dissolução da Gonçalves Restaurante LTDA.

A ação foi proposta em face do sócio Ângelo Manoel Gonçalves Mendes por faltas graves cometidas por ele, tais como falhas na prestação de contas, concorrência desleal e atos de agressão contra sua sócia.

Nos autos, há provas robustas dos fatos, incluindo medidas protetivas deferidas, tanto que o sócio Ângelo está afastado da administração desde 2021 após decisão do TJGO.

Já as questões acatadas pela sentença para indeferir os pedidos iniciais não têm respaldo em prova, sendo baseadas em alegações da parte contrária, de forma que a defesa já trabalha no recurso de apelação e confia que o TJGO reverterá o entendimento equivocado do primeiro grau.”