DECISÃO

Justiça reverte eliminação de candidata de concurso da PMGO por limitação de vagas femininas

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reverteu a eliminação de uma candidata…

STF autoriza abertura de novo curso de formação da PMGO para candidatas não convocadas
STF autoriza abertura de novo curso de formação da PMGO para candidatas não convocadas (Divulgação - PMGO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reverteu a eliminação de uma candidata a soldado da Polícia Militar de Goiás (PMGO) em um concurso devido à limitação de 10% das vagas para mulheres. O certame disponibilizou 450 vagas masculinas e 50 femininas, mas a totalidade não tinha sido preenchida.

Conforme a defesa, a candidata foi aprovada com 39 pontos e estaria em igualdade com ponto de corte masculino, ou seja, poderia ter sido convocada para a próxima etapa e ter a redação corrigida. No entanto, ela não foi chamada, uma vez que as vagas reservadas ao sexo feminino seriam de apenas 10%.

Após o resultado do concurso, ela entrou na Justiça para questionar a ilegalidade na distribuição de vagas e a violação ao princípio da isonomia, impedindo que ela prosseguisse nas etapas do certame. Dessa forma, a autora requereu a concessão de tutela para que fosse convocada para participar das outras fases do concurso.

Decisão

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva deferiu o pedido liminar e permitiu que a mulher prosseguisse nas demais fases do certame, com reserva de vaga, caso aprovada, bem como a segurança do direito à nomeação, à investidura no cargo público e a promoção na carreira militar em igualdade com os outros candidatos.

Vale destacar que, em fevereiro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para a admissão nas instituições.

“Ademais, por consenso unânime, o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual que restringia a participação do sexo feminino em concursos para as forças militares de segurança pública”, ressaltou o juiz.