Justiça revoga pedido de prisão contra Camila Landeiro, filha do empresário Borges Landeiro
Defesa argumenta que não havia motivos para a prisão já que a investigada tem contribuído, de forma efetiva, com as apurações
A Justiça de Goiás revogou, nesta quinta-feira (19), em caráter definitivo, a ordem de prisão temporária contra Camila Landeiro Borges, filha do empresário Dejair Borges Landeiro. A mulher, que não foi presa porque mora nos Estados Unidos, é investigada por suposta participação em esquema de fraude ao processo de recuperação judicial do grupo Borges Landeiro em 2017.
A operação deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), no último dia 22 de novembro, cumpriu seis mandados de prisão temporária, sendo que um deles foi direcionado à empresária. Outros sete mandados de prisão preventiva também foram cumpridos à época. Os investigados são suspeitos de compor uma associação criminosa responsável por fraude na recuperação judicial da construtora Borges Landeiro, além de lavagem de dinheiro.
A prisão havia sido decretada pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, sob a argumentação de que a custódia seria fundamental para o avanço das investigações. Porém, Rodrigo Lustosa, advogado de Camila, afirma que não havia motivos concretos que determinassem a prisão da cliente. Isso porque, segundo ele, desde o início da operação, a empresária assumiu o compromisso de vir ao Brasil, caso necessário, para prestar esclarecimentos.
“Por questão referente à celeridade das investigações, a Camila prestou declarações por videoconferência já que o processo de volta para o Brasil seria demorado. Então, de forma efetiva, ela contribuiu para o bom andamento das investigações. Após essa colaboração, impetramos habeas corpus pedindo a revogação da prisão”, disse.
Para o defensor, a postura da investigada é “absolutamente contributiva e respeitosa quanto às investigações”. “Ela pensa que o caso deve sim ser investigado até porque é confiante na inocência dela, do pai e dos demais envolvidos”, assegurou.
O pedido para que a empresária responda em liberdade, conforme a defesa, foi atendido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). “Uma liminar já havia sido concedida há umas quatro semanas até o julgamento do mérito do habeas corpus, que foi realizado nesta quinta-feira (19), e tivemos a confirmação da liminar”, salienta.
Habeas Corpus deferidos
No último dia 29 de novembro, o dono do grupo Borges Landeiro, Dejair Borges Landeiro, e outros seis presos na operação foram soltos depois que o Superior Tribunal Federal (STJ) deferiu habeas corpus para os investigados. Além de Dejair, foram soltos Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, V.C.N., Ricardo Miranda Bonifácio e Souza e Alex José Silva.
Decisão do ministro Nefi Cordeiro destaca que, apesar de fortes indícios da pratica delituosa, muitos deles foram cometidos entre 2013 e 2017 e isso descaracteriza a necessidade de prisão.
Esquema
De acordo com investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Todos comunicavam entre si, formando uma rede criminosa que atuava em Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande de Sul.
As investigações tiveram início após a declaração de falência da Borges Landeiro. De acordo com o MP-GO, os empresários eram responsáveis por ocultar o patrimônio real das empresas que decretavam falência. Além disso, eram responsáveis por comprar e revender os créditos gerados nas recuperações judiciais e falências.
O núcleo jurídico era formado por advogados designados para produzir as peças necessárias para a declaração de falência e ocultar os bens. Após o pedido de recuperação fiscal, a organização atuava com núcleo composto por empresários, administradores, contadores e advogados. Com isso, os integrantes buscavam reduzir as dívidas das empresas, aumentar os patrimônios pessoais e da construtora.
Nesse momento, os laranjas compravam créditos das recuperações judiciais ou das falências. Um exemplo dado pelo promotor Juan Borges: os imóveis avaliados em R$ 1 milhão chegavam a ser negociados por R$ 300 mil pela recuperação. Logo depois, a empresa laranja que comprou o imóvel abaixo do preço o revendia pelo valor inicial. “O esquema utilizava a empresa laranja para multiplicar o valor do crédito para a empresa que, em tese, teria entrado em falência”, disse.